CIPTEA - Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Rosine Lima Silva

12/12/20252 min read

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) foi criada pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, com o objetivo de garantir maior visibilidade, prioridade e proteção às pessoas autistas em serviços públicos e privados.

A carteira funciona como um documento oficial que identifica a pessoa com TEA e facilita o acesso a direitos já garantidos por lei, como atendimento prioritário e adaptações necessárias em diferentes contextos. A emissão da CIPTEA é gratuita e realizada pelos municípios ou estados, mediante apresentação de laudo médico e documentos pessoais.

A Lei Romeo Mion representa um marco importante na política de inclusão no Brasil, ao padronizar um instrumento nacional de identificação e reforçar a responsabilidade do poder público em assegurar condições adequadas de atendimento e cidadania às pessoas autistas.

Onde solicitar?

Abaixo, você encontra os links oficiais organizados por estado. Sempre que o governo estadual não possui sistema próprio, incluí o portal municipal responsável.

Acre (AC)

Solicitação, emissão e reimpressão:

https://www.ac.gov.br/servico/solicitar-carteira-estadual-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-e-ceptea

Alagoas (AL)

Emissão pela Prefeitura de Maceió:

https://maceio.al.gov.br/p/semdes/carteira-do-autista

Amapá (AP)

O estado não possui sistema digital centralizado. A emissão é realizada pela rede estadual de assistência — consulte no portal do governo:

https://www.ap.gov.br/

Amazonas (AM)

CIPTEA Digital (SEJUSC):

https://www.sejusc.am.gov.br/ciptea-digital/

Bahia (BA)

Sistema oficial da CIPTEA Bahia:

https://ciptea.sjdh.ba.gov.br/

Ceará (CE)

Solicitação online pela Prefeitura de Fortaleza:

https://ciptea.fortaleza.ce.gov.br/

Distrito Federal (DF)

Emissão pelo portal de serviços do DF:

https://www.servicos.df.gov.br/ (pesquisar "CIPTEA")

Espírito Santo (ES)

Emissão digital (Vitória–ES):

https://m.vitoria.es.gov.br/semcid/carteira-digital-ciptea

Goiás (GO)

Solicitação estadual:

https://www.goias.gov.br/social/carteira-de-identificacao-do-autista/

Maranhão (MA)

Informações e solicitação via Governo do Estado / PROCON:

https://www.ma.gov.br/

Mato Grosso (MT)

Solicitação via aplicativo MT Cidadão / SETASC:

https://portal.mt.gov.br/app/catalog/assistencia-social-e-cidadania/solicitar-carteira-de-autista

Mato Grosso do Sul (MS)

Sistema CIPTEA MS:

https://ciptea.ms.gov.br/

Minas Gerais (MG)

Solicitação 100% online:

https://www.mg.gov.br/servico/obter-carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-ciptea

Pará (PA)

Emissão via SESPA:

http://www.saude.pa.gov.br/a-secretaria/autismo/

Paraíba (PB)

Solicitação via FUNAD:

https://funad.pb.gov.br/

Paraná (PR)

Carteira do Autista PR:

https://www.carteiradoautista.pr.gov.br/

Pernambuco (PE)

Cadastramento da Carteira do Autista:

https://www.sjdh.pe.gov.br/cadastramento-da-carteira-do-autismo/

Piauí (PI)

PIDigital:

https://pidigital.pi.gov.br/

Rio de Janeiro (RJ)

Emissão via sistema Minha Saúde Rio:

https://web2.smsrio.org/publico/documentos/Tutorial-Carteira-Espectro-Autista-v9.pdf

Rio Grande do Norte (RN)

Solicitação online pela Central do Cidadão:

https://www.centraldocidadao.rn.gov.br/servicos/emissao-da-carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-ciptea/

Rio Grande do Sul (RS)

Sistema CIPTEA FADERS:

https://faders.rs.gov.br/carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-ciptea

Rondônia (RO)

Solicitação pelo “Tudo Aqui”:

https://rondonia.ro.gov.br/ (pesquisar “CIPTEA”)

Roraima (RR)

Emissão via SETRABES:

https://setrabes.rr.gov.br/carteira-do-autista/

Santa Catarina (SC)

Emissão via FCEE Digital:

https://fcee.sc.gov.br/

São Paulo (SP)

Portal estadual da CIPTEA (Gov.br):

https://ciptea.sp.gov.br/

Sergipe (SE)

Sistema CIPTEA Aracaju (emissão municipal):

https://ciptea.aracaju.se.gov.br/

Tocantins (TO)

Solicitação no portal de serviços do estado:

https://servicos.to.gov.br/servico_detalhado.aspx?cod_assunto_documento_tipo=2

Em todos os casos, o documento é sempre gratuito. Se você souber de alguma alteração ou link novo, deixe nos comentários para que eu possa atualizar o guia e manter a informação sempre acessível.

Abraços,

Rosine.