Direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo

AUTISMODIAGNÓSTICODIREITOS

Rosine Lima

1/25/20253 min read

Olá, tudo bem?

Essa é uma lista dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo.

Direito ao diagnóstico precoce

O Art. 3º da Lei 12.764/12 define que são direitos da pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo.

Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012)

Direito a acompanhante especializado no sistema de educação

O Art. 3o da Lei 12.764/12 define que em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2o, terá direito a acompanhante especializado.

Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012)

Direito ao acesso ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades

O Art. 3o da Lei 12.764/12 define que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso ao mercado de trabalho.

Lei Berenice Piana (no 12.764/2012)

Direito a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) tem como objetivo garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento é emitido de forma gratuita por órgãos estaduais e municipais.

Lei Romeo Mion (nº 13.977/2020)

Direito ao acesso à educação e à proteção social

O Art. 3o da Lei 12.764/12 define que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante, à previdência social e à assistência social.

Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012)

Direito à redução da jornada de trabalho para funcionários públicos federais

Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. A autorização tira a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA.

Lei nº 13.370/2016

Direito ao tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

O Art. 3o da Lei 12.764/12 define que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo o atendimento multiprofissional.

Lei Berenice Piana (nº 12.764/2012)

Direito à redução da jornada de trabalho para funcionários públicos estaduais (Pará)

É concedido horário especial com redução de carga horária ao servidor público que tenha sob seus cuidados pessoa com deficiência, independentemente de compensação de horário e sem prejuízo à remuneração, quando comprovada a necessidade.

Lei n° 9.313/2021

Direito à gratuidade no transporte interestadual

Garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Lei nº 8.899/1994

Cartilha de Acessibilidade em Terminais e Pontos de Parada Rodoviários e Estações Ferroviárias do Sistema de Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros Acessibilidade

Direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

Lei nº 8.742/1993

Para ter direito Benefício de Prestação Continuada (BPC) a renda mensal per capita da família deve ser inferior a 1⁄4 (um quarto) do salário mínimo.

Para requerer o BPC, é necessário:

  1. Fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região de residência.

  2. Agendamento da perícia no site do INSS (Telefone 135 ou Site Meu INSS)

Direito à matrícula no sistema educacional e atendimento educacional especializado

De acordo com o Art. 1o do Decreto no 7.611/ 2011 é dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial garantir a não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência

Decreto nº 7.611/ 2011

Direito à atendimento preferencial

Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência.

Lei nº 10.048/2000

Direito a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI)

Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos.

Lei nº 8.989/1995

Para solicitar a isenção acesse: https://www.sisen.receita.fazenda.gov.br/sisen/inicio.jsf

Desconto de no mínimo 80% para o acompanhante em viagens aéreas.
Cobrar pelo assento do acompanhante valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) do valor do bilhete aéreo adquirido pela pessoa com deficiência.

Resolução nº 280, 11/07/2013 (ANAC)


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Até logo.